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Artigo 16.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
O artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
Artigo 4.º
[...]
1 -...
2 -Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que o secretário-geral neles delegar ou subdelegar, sendo um deles exclusivamente afecto às tarefas respeitantes à direcção do Fundo de Intervenção Ambiental e de outros fundos cuja administração esteja confiada à Secretaria-Geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2017