O artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.Artigo 4.º[...]1 -...2 -Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que o secretário-geral neles delegar ou subdelegar, sendo um deles exclusivamente afecto às tarefas respeitantes à direcção do Fundo de Intervenção Ambiental e de outros fundos cuja administração esteja confiada à Secretaria-Geral.