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Artigo 9.ºGestão técnica

RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/10/2015
1 -A gestão técnica do FIA é assegurada pela APA, I. P..
2 -Com exceção da receita arrecadada pela TGR, a gestão técnica do FIA é realizada, na definição da planificação anual e plurianual da sua atividade e na seleção dos projetos a financiar, de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:
a)Prevenção, remoção e minimização de situações extremas para pessoas e bens;
b)Restabelecimento do funcionamento de infra-estruturas ambientais básicas;
c)Requalificação e valorização de componentes ambientais naturais e humanos;
d)Fomento de utilizações ambiental e economicamente equilibradas, racionais e sustentáveis de recursos naturais.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 13/10/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/06/2010 a 12/10/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/07/2008 a 17/06/2010