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Artigo 13.ºResponsabilidade da entidade gestora

Vigente desde: 10/10/2019
1 -A entidade gestora de uma plataforma do ECOMPENSA deve celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil tendo em conta a natureza e o âmbito dos riscos inerentes à sua atividade.
2 -As características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere o número anterior, designadamente o respetivo capital mínimo, são fixadas através da portaria referida no artigo 2.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/10/2019