A entidade gestora deve rejeitar a inscrição na plataforma do ECOMPENSA por si gerida de qualquer sociedade que consigo se encontre em relação de domínio ou de grupo, nos termos dos artigos 481.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 14.º — Incompatibilidades da entidade gestora
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019