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Artigo 15.ºRemuneração da entidade gestora

Vigente desde: 10/10/2019
A remuneração da entidade gestora de uma plataforma do ECOMPENSA é paga, de forma equitativa, pelas entidades participantes envolvidas na operação de compensação, não podendo exceder a percentagem máxima fixada através da portaria referida no artigo 2.º, a qual não pode ser superior a 1 % do montante objeto de compensação na plataforma eletrónica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/10/2019