1 -Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a)Perda de objectos ou animais pertencentes ao agente;
b)Interdição do exercício de uma profissão ou actividade cujo exercício depende de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
c)Encerramento do estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
d)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
2 -As sanções acessórias referidas nas alíneas b) e c) do número anterior terão a duração máxima de dois anos, contados da decisão condenatória definitiva.