O Estado, a AMP e os Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia exercem de forma articulada as suas competências de autoridade de transportes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do RJSPTP, designadamente com vista a garantir a concertação das decisões de planeamento estratégico e de investimentos nas redes de transporte da STCP e demais operadores na Área Metropolitana do Porto, da oferta de transporte, da integração dos sistemas de bilhética e de informação ao público e, bem assim, com vista a garantir a utilização preferencial de tarifários intermodais.
Artigo 11.º — Articulação no exercício de competências das autoridades de transportes
Vigente desde: 11/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2019