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Artigo 15.ºResponsabilidades não transferidas

Vigente desde: 11/10/2019
Ao abrigo do presente decreto-lei não são transferidas para a CGA, I. P., as responsabilidades com direitos a complementos de pensão derivados de alterações dos acordos de empresa que venham a ser publicadas após a data de publicação do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2019