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Artigo 18.ºTécnicos responsáveis de redes ou estações de radiocomunicações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/10/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/10/2009

Decreto-Lei n.º 264/2009 - 1.ª Série(28/09/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/07/2000 a 02/10/2009

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