- 1 -A proposta de DIA é notificada ao proponente para efeitos de audiência prévia, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 2 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Audiência prévia e diligências complementares
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2023
Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)
Alterado
Em vigor de 01/09/2015 a 10/02/2023
Decreto-Lei n.º 179/2015 - 1.ª Série(27/08/2015)
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