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Artigo 31.º-BEntidades intervenientes

AditadoVigente desde: 11/02/2023
1 -Compete à APA, I. P., coordenar o procedimento de análise ambiental de corredores, com o envolvimento das entidades com competências ambientais ou territoriais relevantes.
2 -Para efeitos da análise ambiental de corredores, é constituída uma conferência procedimental deliberativa nos termos do CPA, pelas entidades que compõem a CA do projeto em causa nos termos do artigo 9.º, ficando deste modo dispensada a constituição da CA.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2023

Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)