As alterações necessárias à adaptação dos anexos a este diploma ao progresso científico e técnico, bem como à normalização de métodos de controlo, amostragem e análise, respeitante à deposição de resíduos em aterros, constam de portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 51.º — Anexos
RevogadoVigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
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