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Artigo 52.ºRelatórios

RevogadoVigente desde: 15/08/2009
1 -O Instituto dos Resíduos elabora de três em três anos um relatório sobre a execução do presente diploma, nos moldes que forem definidos pela Comissão Europeia.
2 -O relatório referido no número anterior é enviado à Comissão Europeia no prazo máximo de nove meses sobre o período a que respeita.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 15/08/2009