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Artigo 7.ºEstratégia de redução dos resíduos urbanos biodegradáveis

RevogadoVigente desde: 15/08/2009
1 -O Instituto dos Resíduos, em articulação com as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, definirá até 31 de Dezembro de 2002 a estratégia nacional para a redução dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados aos aterros.
2 -Essa estratégia deve assegurar o seguinte:
a)Até Janeiro de 2006, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;
b)Até Janeiro de 2009, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;
c)Até Janeiro de 2016, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995.

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Revogado desde 15/08/2009