1 -A definição dos requisitos de qualificações mínimas do pessoal envolvido nas operações de recuperação, reciclagem, valorização e destruição das substâncias regulamentadas contidas em equipamentos que contenham solventes é objecto de legislação própria.
2 -Para além do cumprimento da obrigação referida no n.º 1 do artigo 3.º, os proprietários e ou detentores de equipamentos que contenham solventes, bem como os operadores de gestão de resíduos detentores destes equipamentos em fim de vida, devem assegurar a correcta gestão dos resíduos contendo as substâncias regulamentadas, nos termos da legislação de gestão de resíduos aplicável.