Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 02/07/2009.
Esta redação foi substituída em 10/05/2013. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, de 24 de Outubro, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e ao combate a certas doenças dos animais aquáticos, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2008/53/CE, da Comissão, de 30 de Abril, respeitante à virémia primaveril da carpa.