Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 10/05/2013.
Esta redação foi substituída em 06/11/2014. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, de 24 de outubro, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e ao combate a certas doenças dos animais aquáticos, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2008/53/CE, da Comissão, de 30 de abril de 2008, respeitante à virémia primaveril da carpa, e pela Diretiva de Execução n.º 2012/31/UE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, no que respeita às espécies de peixes sensíveis à septicemia hemorrágica viral e às doenças exóticas que podem comprometer o estatuto sanitário dos animais aquáticos suprimindo a síndrome ulcerativa epizoótica.