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Artigo 13.ºRequisitos gerais aplicáveis à colocação de animais de aquicultura no mercado

Vigente desde: 02/07/2009
A colocação no mercado de animais de aquicultura e produtos derivados não pode comprometer o estatuto sanitário dos animais aquáticos no local de destino, no que diz respeito às doenças incluídas na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 02/07/2009