A colocação no mercado de animais de aquicultura e produtos derivados não pode comprometer o estatuto sanitário dos animais aquáticos no local de destino, no que diz respeito às doenças incluídas na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — Requisitos gerais aplicáveis à colocação de animais de aquicultura no mercado
Vigente desde: 02/07/2009
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