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Artigo 16.ºRequisitos gerais aplicáveis à colocação no mercado de animais de aquicultura para fins de criação em exploração e repovoamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2013
1 - Sem prejuízo do disposto no capítulo v, os animais de aquicultura colocados no mercado para fins de criação em exploração devem:
a) Encontrar-se clinicamente saudáveis;
b) Não ser provenientes de uma exploração ou de uma zona de produção de moluscos em que exista um aumento da mortalidade não resolvido.
2 - As disposições do número anterior aplicam-se igualmente às doenças e às espécies que lhes são sensíveis, não incluídas na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
3 - Em derrogação da alínea b) do n.º 1, a colocação no mercado pode ser autorizada, pela DGAV, com base numa avaliação dos riscos desde que os animais sejam originários de uma parte da exploração ou de uma zona de produção de moluscos independente da unidade epidemiológica em que se registou o aumento da mortalidade.
4 - Os animais de aquicultura que se destinem a ser destruídos ou abatidos, em conformidade com as medidas de combate às doenças previstas no capítulo v, não podem ser colocados no mercado para fins de criação em exploração e repovoamento.
5 - Os animais de aquicultura só podem ser postos em liberdade para fins de repovoamento ou em pesqueiros de largada e captura se:
a) Cumprirem os requisitos previstos nos n.os 1 e 2;
b) Forem provenientes de uma exploração ou de uma zona de produção de moluscos com um estatuto sanitário, como referido na parte A do anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, pelo menos equivalente ao estatuto sanitário das águas nas quais devam ser libertados, devendo os animais de aquicultura ser provenientes de uma zona ou um compartimento declarados indemnes nos termos dos artigos 50.º ou 51.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2013

Decreto-Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(10/05/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/07/2009 a 09/05/2013

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