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Artigo 22.ºColocação de animais aquáticos ornamentais no mercado

Vigente desde: 02/07/2009
1 -A colocação no mercado de animais aquáticos ornamentais não pode comprometer o estatuto sanitário dos animais aquáticos no que diz respeito às doenças incluídas na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável em relação às doenças não incluídas na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2009