1 -A colocação no mercado de animais aquáticos ornamentais não pode comprometer o estatuto sanitário dos animais aquáticos no que diz respeito às doenças incluídas na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável em relação às doenças não incluídas na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.