Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºLevantamento das restrições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2013
As restrições previstas na alínea b) do artigo 29.º são levantadas, pela DGAV, se a análise prevista na alínea a) do mesmo artigo não demonstrar a presença da doença.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2013

Decreto-Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(10/05/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/07/2009 a 09/05/2013

Comparar com a versão em vigor