Compete à DGAV assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 55.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2013
Decreto-Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(10/05/2013)
Alterado