1 -Os contratos de desenvolvimento de apoio à família destinam-se à promoção da educação pré-escolar e têm por objetivo o apoio às famílias, através da concessão de apoios financeiros.
2 -O apoio financeiro a conceder pelo Estado é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
3 -A portaria a que se refere o número anterior deve:
a)Estabelecer os critérios para a atribuição dos apoios financeiros às famílias;
b)Fixar o valor do apoio financeiro, com base no princípio do financiamento anual por criança, tendo em consideração os custos correspondentes das escolas públicas de nível e grau equivalentes e a diferenciação do financiamento de acordo com a condição económica do agregado familiar;
c)Estabelecer, quanto a novos contratos plurianuais a celebrar ou a renovar para um novo ciclo de formação, as formalidades e os prazos dos processos de candidatura, bem como os prazos de comunicação dos dados relevantes para o apuramento do apoio financeiro a conceder, tendo em conta os calendários do ano letivo, devendo as comunicações realizar-se preferencialmente por meios eletrónicos;
d)Estabelecer, quanto aos contratos em execução, o procedimento e o prazo para a sua renovação, bem como para a comunicação dos dados relevantes para o apuramento do apoio financeiro a conceder, designadamente o número de crianças abrangidas, devendo as comunicações realizar-se preferencialmente por meios eletrónicos;
e)Estabelecer os termos em que o apoio financeiro é processado às escolas titulares de contrato, designadamente quanto à periodicidade e ao meio de pagamento do mesmo.