1 -É livre a transferência de alunos entre escolas do ensino particular e cooperativo, entre escolas públicas e de ensino particular e cooperativo e entre estas e as escolas públicas.
2 -Se a transferência envolver uma escola pública são-lhe aplicáveis os prazos e requisitos estabelecidos para as transferências entre escolas públicas.
3 -Ocorrendo a mudança de escola, para efeitos de frequência do mesmo curso ou em situação de reorientação do percurso formativo, a nova escola deve reconhecer previamente as disciplinas ou áreas disciplinares concluídas pelo aluno, através do processo de equivalências ou equiparação, em termos análogos aos estabelecidos para as escolas públicas.
4 -O disposto no número anterior é aplicável às situações em que o aluno, na escola anterior, tenha frequentado programas próprios ou oferta formativa própria.