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Artigo 59.ºRegime

Vigente desde: 04/11/2013
1 -Os alunos das escolas do ensino particular e cooperativo estão sujeitos ao regime de assiduidade previsto no respetivo regulamento interno, tendo por referência os mínimos legalmente estabelecidos para os alunos que frequentam as escolas públicas.
2 -O regime de faltas dos alunos de cursos com planos de estudo próprios é o constante do respetivo regulamento interno, tendo por referência o regime definido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, para percursos formativos congéneres.
3 -Na omissão do regulamento interno, o regime de faltas é o aplicável aos alunos das escolas públicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2013