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Artigo 7.ºFiscalização

Vigente desde: 04/11/2013
1 -As escolas particulares e cooperativas estão sujeitas à fiscalização do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 10.º, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) procede regularmente a ações de fiscalização às escolas particulares e cooperativas.
3 -Para efeitos das ações de fiscalização referidas no número anterior, a IGEC exerce, com as necessárias adaptações, as mesmas competências que lhe estão cometidas em relação às escolas públicas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/11/2013