No âmbito e em cumprimento das respetivas atribuições e competências, nomeadamente, de promoção e garantia da liberdade de escolha e da qualidade da educação e formação, de cooperação e de apoio às famílias, designadamente as menos favorecidas economicamente, bem como de apoio à educação pré-escolar, ao ensino artístico especializado, desportivo ou tecnológico e ao ensino de alunos com necessidades educativas especiais, o Estado celebra contratos de diversos tipos com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos termos previstos no artigo seguinte.
Artigo 8.º — Âmbito e finalidade
Vigente desde: 04/11/2013
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