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Artigo 3.ºRepresentação no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
À associação de direito privado representativa dos viticultores da RDD que suceder à Casa do Douro é assegurada uma representatividade mínima no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), no que respeita aos representantes da produção, durante dois mandatos, sendo de 60 % no primeiro e de 20 % no segundo.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020