As referências feitas ao imposto sobre a venda de veículos automóveis nos diferentes diplomas em vigor devem entender-se como sendo feitas ao imposto automóvel.
Artigo 10.º
RevogadoVigente desde: 23/02/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/02/1993
Decreto-Lei n.º 40/93 - 1.ª Série(18/02/1993)