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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 23/02/1993
O incumprimento dos prazos, a alteração das características determinantes da classificação fiscal dos veículos, bem como a utilização de veículos com desvio do destino ou aplicação em vista aos quais foram concedidos regimes de benefício, constantes do presente diploma, serão considerados como descaminho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/02/1993

Decreto-Lei n.º 40/93 - 1.ª Série(18/02/1993)