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Artigo 7.º-A

RevogadoVigente desde: 23/02/1993
O Ministro das Finanças pode isentar do imposto automóvel as aquisições de veículos automóveis pelas forças armadas e de forças e serviços de segurança, destinados exclusivamente ao exercício dos poderes de autoridade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/02/1993

Decreto-Lei n.º 40/93 - 1.ª Série(18/02/1993)