Artigo 7.º-A
Licenciamento de descargas de águas residuais
Redação registada como em vigor em 22/06/2004.
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Quando se justifique, em complemento dos valores paramétricos estabelecidos no presente diploma, a entidade licenciadora pode fixar na licença de descarga de águas residuais urbanas outros parâmetros constantes da legislação específica aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.