Artigo 30.º-L
Especificações técnicas das embalagens e dos resíduos de embalagens
Redação registada como em vigor em 26/03/2024.
Esta redação foi substituída em 17/05/2024. Ver a versão consolidada
1 - As embalagens incluídas no SDR devem respeitar as especificações técnicas que assegurem a compatibilidade com o SDR, definidas pela APA, I. P., e pela DGAE, sob proposta da EG do SDR.
2 - O encaminhamento para reciclagem dos resíduos de embalagens deve respeitar as especificações técnicas definidas pela APA, I. P., e pela DGAE, sob proposta da EG do SDR.
3 - As especificações técnicas devem ser publicitadas nos sítios na Internet da APA, I. P., da DGAE e da EG do SDR.