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Artigo 30.º-LEspecificações técnicas das embalagens e dos resíduos de embalagens

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/05/2024
1 -As embalagens incluídas no SDR devem respeitar as especificações técnicas que assegurem a compatibilidade com o SDR, definidas pela APA, I. P., e pela DGAE, sob proposta das entidades gestoras do SDR.
2 -O encaminhamento para reciclagem dos resíduos de embalagens deve respeitar as especificações técnicas definidas pela APA, I. P., e pela DGAE, sob proposta das entidades gestoras do SDR.
3 -As especificações técnicas devem ser publicitadas nos sítios na Internet da APA, I. P., da DGAE e das entidades gestoras do SDR.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/05/2024

Decreto-Lei n.º 34/2024 - 1.ª Série(17/05/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2024 a 16/05/2024

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