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Artigo 47.ºEspecificações técnicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2020
1 -As especificações técnicas a que devem obedecer os óleos usados recolhidos pelos produtores de óleos usados, os óleos usados resultantes do tratamento, bem como os óleos de base resultantes da regeneração são efetuadas pela APA, I. P., e pela DGAE, no âmbito da CAGER, em articulação com:
a)As entidades gestoras dos sistemas integrados de gestão de óleos usados;
b)Os operadores de regeneração e de reciclagem de óleos usados; e
c)Representantes da indústria de produtos petrolíferos.
2 -As especificações técnicas a que se refere o número anterior devem ser publicitadas nos sítios na Internet da APA, I. P., e da DGAE, bem como nos sítios na Internet das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de óleos usados.
3 -A entidade gestora não é obrigada a gerir os óleos usados cujas especificações técnicas não respeitem os fins para os quais está licenciada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/12/2017 a 09/12/2020

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