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Artigo 30.ºConteúdo do registo

Vigente desde: 15/07/2003
O assento referido no n.º 1 do artigo anterior contém as seguintes menções especiais:
a) O nome completo, idade, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade do interessado;
b) O estatuto atribuído e a decisão que o atribua.

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