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Artigo 31.ºForma de registo

Vigente desde: 15/07/2003
1 -Os factos atributivos e extintivos do estatuto de igualdade de direitos e deveres e do reconhecimento do gozo de direitos políticos a cidadãos portugueses no Brasil, são registados mediante averbamento ao assento de nascimento do interessado.
2 -O registo é feito oficiosamente, sem prejuízo da possibilidade de o interessado o requerer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2003