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Artigo 29.ºProduto das coimas

RevogadoVigente desde: 16/09/2020
O produto das coimas reverte:
a) Em 10% para a entidade que levantou o auto de contra-ordenação;
b) Em 10% para a entidade que instruiu o processo;
c) Em 20% para a entidade que aplicou a coima;
d) Em 60% para o Estado.

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Versão 1

Revogado desde 16/09/2020