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Artigo 31.ºDerrogações

RevogadoVigente desde: 16/09/2020
1 -Com base em legislação comunitária, podem ser estabelecidas derrogações às disposições constantes do presente diploma.
2 -A aplicação das derrogações referidas no número anterior requer a emissão de uma autorização por parte da DGPC, após solicitação feita nesse sentido, dirigida por escrito a este serviço pelas entidades interessadas.

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Revogado desde 16/09/2020