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Artigo 32.ºMedidas adicionais de protecção fitossanitária

RevogadoVigente desde: 16/09/2020
A adopção de medidas de protecção fitossanitária adicionais e ou de emergência destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais é objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

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Versão 1

Revogado desde 16/09/2020