A adopção de medidas de protecção fitossanitária adicionais e ou de emergência destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais é objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 32.º — Medidas adicionais de protecção fitossanitária
RevogadoVigente desde: 16/09/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 16/09/2020