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Artigo 4.ºObjecto

Vigente desde: 10/05/1999
A Comissão Regional da Cristalaria desenvolve a sua actuação nas seguintes áreas:
a) Na dinamização de acções de promoção da Região e do produto;
b) Na dinamização de acções e projectos destinados a contribuir para a melhoria dos processos tecnológicos, organizacionais e de gestão das empresas que fabriquem e transformem os produtos mencionados no artigo 2.º;
c) Na dinamização de todas as acções necessárias à aplicação do regime previsto no presente diploma e nos respectivos estatutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/1999