A Comissão Regional da Cristalaria terá os seguintes órgãos:
a) Conselho geral, que integrará quatro representantes do Estado, a nomear pelo Ministro da Economia, dois das câmaras municipais que compõem a Região, sendo um obrigatoriamente da Câmara Municipal da Marinha Grande, um representante do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, um representante das escolas de ensino técnico-profissional e centros de formação específicos do sector, caso existam, e sete representantes das empresas, indicados pela Associação Industrial de Cristalaria;
b) Comissão executiva, composta por três membros eleitos pelo conselho geral;
c) Conselho fiscal, composto por três membros eleitos pelo conselho geral;
d) Comissão técnica, composta por três membros eleitos pelo conselho geral, sob proposta da comissão executiva.