Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºCondições de atribuição

Vigente desde: 09/07/2009
1 -As condições de atribuição e as regras de cálculo da pensão são as estipuladas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A pensão estatutária atribuída nos termos do número anterior não é objecto da redução prevista no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2009