1 -As condições de atribuição e as regras de cálculo da pensão são as estipuladas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A pensão estatutária atribuída nos termos do número anterior não é objecto da redução prevista no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio.