Os trabalhadores da IFD ficam sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, sendo-lhes adicionalmente exigível que adiram às melhores práticas em matéria de transparência e responsabilidade e que se pautem pela obtenção de resultados sustentáveis e duradouros.
Artigo 12.º — Trabalhadores
Vigente desde: 21/10/2014
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Em vigor desde 21/10/2014