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Artigo 13.ºRegisto de cabimento prévio

Vigente desde: 28/07/1992
Para a assunção de compromissos, devem os serviços e organismos adoptar um registo de cabimento prévio do qual constem os encargos prováveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/1992