Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºRegime geral

Vigente desde: 28/07/1992
A autorização de despesas será conferida de acordo com as regras constantes dos artigos seguintes e com as normas legais especialmente aplicáveis a cada tipo de despesa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/1992