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Artigo 22.ºRequisitos gerais

Vigente desde: 28/07/1992
1 -A autorização de despesas fica sujeita à verificação dos seguintes requisitos:
a)Conformidade legal;
b)Regularidade financeira;
c)Economia, eficiência e eficácia.
2 -Por conformidade legal entende-se a prévia existência de lei que autorize a despesa, dependendo a regularidade financeira da inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa.
3 -Na autorização de despesas ter-se-á em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acréscimo de produtividade daí decorrente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/1992