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Artigo 23.ºCompetência

Vigente desde: 28/07/1992
1 -A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente que detiverem e consoante a sua natureza e valor, sendo os níveis de competência referidos no n.º 2 do artigo 4.º e os limites máximos definidos pela forma prevista no n.º 3 do mesmo artigo.
2 -A competência a que se refere o número anterior pode ser delegada e subdelegada.

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Em vigor desde 28/07/1992