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Artigo 24.ºPrazo

Vigente desde: 28/07/1992
A autorização de despesas em conta do Orçamento do Estado deve ocorrer em data que permita o processamento, liquidação e pagamento dentro dos prazos que vierem a ser fixados no decreto-lei de execução orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/1992