Não haverá lugar ao processamento de reposições quando o total das quantias que devem reentrar nos cofres do Estado, relativamente a cada reposição, seja inferior a um montante a estabelecer no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 37.º — Mínimo de reposição
Vigente desde: 28/07/1992
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Em vigor desde 28/07/1992